sábado, 24 de abril de 2010

Regras para Doação Eleitoral pela Internet


Eleições 2010: se você pretende fazer doações online para seu candidato, usando seu cartão de crédito, é bom ficar de olho nos direitos e deveres de todas as partes envolvidas, além das responsabilidades de cada um.

Segue a bula da arrecadação de doação eleitoral por cartão de crédito (Resolução 23.216).

Página web: somente registrada sob o “.br”
Período de arrecadação: até a data das eleições, inclusive segundo turno. O site deve desabilitar aplicativo de arrecadação no dia seguinte à data da eleição.
Quem pode arrecadar por cartão de crédito e débito: candidatos (inclusive vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos.
Quem pode doar: somente pessoa física, proibido o parcelamento. Proibida doação por cartão corporativo ou empresarial ou emitido no exterior.

Requisitos para arrecadação por candidatos
  • Emissão obrigatória em modelo padronizado
  • Recibo eletrônico dispensa emissão da via do beneficiário da doação
  • Recibo preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito
Dados obrigatórios do recibo

Registro, número do recibo eleitoral; número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas; número do CPF do doador; nome do doador; data da doação; valor da doação; número da autorização.

Penalização: consideradas doações não identificadas, recursos são transferidos ao Tesouro Nacional

Fraudes ou erros: não enseja responsabilização nem rejeição de contas eleitorais, se cometidas sem conhecimento de candidatos comitês financeiros e partidos políticos

Prestação de Contas: todas doações por cartão devem ser lançadas individualmente e as taxas cobradas pelas administradoras são consideradas despesa de campanha.

Responsabilidade Operadoras Cartão de Crédito
  • Com candidatos, comitês financeiros e partidos políticos: informar o detalhamento das doações recebidas com a identificação do CPF do doador
  • Com o TSE: envio de arquivo eletrônico padronizado contendo CNPJ do candidato, comitê financeiro ou partido político; data da operação; número da operação; valor bruto da operação de débito; valor bruto da operação de crédito.



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